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Direitos Fundamentais sob a Otica do Humanismo ju (in Portuguese)
Regina Soares De Sa L,Regina Soares De Sa L
Synopsis "Direitos Fundamentais sob a Otica do Humanismo ju (in Portuguese)"
A presente obra é fruto das reflex µes e discuss µes desenvolvidas ao longo das aulas de Teoria e Realidade dos Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado em Direito Políticas Públicas do Centro Universitário de Brasília UniCEUB sob a reg ªncia do nobre mestre Carlos Ayres de Britto, ministro, professor e poeta. Com seu estilo peculiar, iniciava as manh ús com um tom de poesia, e trazia á tona recorda § µes da época em que lecionava Direito Constitucional na Universidade Federal de Sergipe UFS, quando, também por meio da lírica, despertou em seus alunos, desde cedo, o prazer pela leitura e a necessidade de interpretar o direito de uma forma humanista, colocando o ser humano como elemento central, inclusive, e, talvez, principalmente, nas quest µes enfrentadas pelo direito.Inspirados na maestria do jus-filósofo, os acad ªmicos se empenharam em abordar temas em torno dos direitos fundamentais que retratassem, ao mesmo tempo, o humanismo enquanto categoria jurídica. O humanismo, culto ou rever ªncia a esse sujeito universal que é a humanidade inteira, é uma cren §a na aventura humana respaldada numa consci ªncia geral ou numa vontade de Constitui § úo. Essa postura espelha, nas palavras de Ayres Britto, o Direito-justo a desabrochar dos preceitos substantivos ou materiais (especialmente os rotulados de direitos fundamentais pelas próprias Constitui § µes positivas).Por conseguinte, ao longo deste trabalho, s úo enfrentadas quest µes em torno do (a) (s):- deveres decorrentes do princípio da cidadania;- direito a uma cidade inteligente como desdobramento dos direitos sociais á moradia, transporte eseguran §a;- financiamento de campanhas eleitorais e a influ ªncia das redes sociais na escolha do eleitor;- financiamento de campanha eleitoral como efetiva § úo do princípio democrático á luz do sistema norte-americano;- futuras gera § µes enquanto sujeitos de direito de políticas públicas ambientais-sustentáveis;- humanismo como categoria constitucional e a igualdade de g ªnero na composi § úo do Poder Judiciário;- humanismo na vis úo de Carlos Ayres Britto;- Poder Judiciário na tutela dos direitos fundamentais e a concretiza § úo de um Estado neoconstitucional;- princípio da moralidade como incentivo á probidade administrativa, e, finalmente e- probidade administrativa como efetiva § úo dos direitos fundamentais.